

Partidos indicam nomes e Assenbleia legislativa do acre instala CPI da Pedofilia. Já estão definidos os nomes dos deputados que vão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os casos de Exploração Sexual Infantil no Acre.
Em novembro de 2007, entrou em vigor a lei nº 11.577 que obriga vários estabelecimentos comerciais a afixarem, em local visível, letreiro, em português, espanhol e inglês com o seguinte texto: EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!
O letreiro também deverá informar telefones úteis para denunciar casos de tráfico e exploração sexual de crianças.
É importante que toda a sociedade se engaje nesta luta. Divulgando os telefones para denúncia, os estabelecimentos estarão contribuindo para a erradicação desse grave problema.
Abaixo, elaboramos tópicos que poderão facilitar a implantação da lei.
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Quem está obrigado afixar os letreiros?
Hotéis, motéis, pousadas, albergues, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, salões de beleza, agências de modelos, casas de massagem, saunas, academias de fisiculturismo, dança e ginástica , postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
2. Como se faz o letreiro?
O estabelecimento pode confeccionar seu próprio letreiro, fazer o download do modelo da Procuradoria ou, se preferir, comparecer à PRT e pegar a versão impressa. O letreiro pode ser um cartaz simples com os dizeres em português, inglês e espanhol e os telefones para denúncia. É importante que o letreiro seja afixado em local visível por todos. O cartaz não pode ser retirado. Se extraviar, deverá ser substituído por outro imediatamente, pois sua afixação é definitiva.
3. Quantos cartazes são necessários para cada estabelecimento?
A quantidade deverá ser proporcional à extensão do estabelecimento. Sugerimos a alocação da seguinte forma:
a) Em hotéis: nos elevadores e recepção;
b) Em motéis: nas guaridas de entrada e saída, ao lado da tabela de preços;
c) Em saúnas, casas de massagens, boates, pousadas: na portaria ou recepção;
d) Nos bares, restaurantes e lanchonetes: na entrada ou no centro do estabelecimento;
e) em qualquer estabelecimento: também nos banheiros;
4. O que acontece se não se cumprir a lei?
Os estabelecimentos serão fiscalizados pelo Ministério Público ou pela polícia. Caso os cartazes não estejam afixados, responderão à inquérito civil e poderão ser demandados em juízo.
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