por Redação 05/05/2025 14:17
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foto:ascom/tjac |
Um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que mais de 1.039 pessoas presas no Acre por tráfico de drogas poderiam ter suas penas revistas com base na figura do tráfico privilegiado, uma modalidade legal que reduz a pena de prisão para réus primários sem vínculo com o crime organizado. Ao todo, 4.369 pessoas estão atualmente presas no estado por envolvimento com o tráfico.
A aplicação
do tráfico privilegiado pode reduzir a pena para menos de cinco anos, o que
permite que a pessoa cumpra a punição fora da prisão, por meio de medidas
alternativas, como prestação de serviços à comunidade. O CNJ aponta que o uso
deste recurso legal pode ser uma das principais ferramentas para enfrentar a
superlotação e as condições precárias das penitenciárias, especialmente nas
regiões Norte e Nordeste.
Para se
enquadrar nessa modalidade, a pessoa deve ser réu primário, ter bons
antecedentes e não apresentar envolvimento com facções ou outras atividades
criminosas. O estudo analisou 378 mil condenações por tráfico em todo o país,
com base em dados de abril de 2024. Desses, cerca de 110 mil eram réus
primários, o que levanta o alerta para erro de enquadramento judicial.
No Acre,
isso significa que quase um em cada quatro presos por tráfico (23,7%) poderia
estar em liberdade ou cumprindo pena em regime aberto.
A
recomendação do CNJ é que os tribunais passem a identificar os casos com
possibilidade de tráfico privilegiado já nas audiências de custódia, logo após
a prisão em flagrante. A medida permitiria uma avaliação mais precisa do perfil
da pessoa presa e, eventualmente, a aplicação imediata de alternativas penais.
A
expectativa é de que o CNJ publique, ainda neste ano, novas diretrizes para
padronizar a aplicação da lei e evitar decisões subjetivas ou vagas por parte
do Judiciário. De acordo com um estudo do Ipea citado pelo relatório, 47,6% das
negativas de enquadramento no tráfico privilegiado se baseiam em justificativas
genéricas sobre uma suposta “dedicação à atividade criminosa”.
inf.via/ac24horas
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