Redação / 31 de outubro de 2019
O Juiz da 2ª
Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, Alesson Bras, sentenciou a perda
do cargo publico do sargento da PM Jorge Weston de Andrade Mendes, condenado
pela morte do vigilante Raimundo Carlos. A decisão foi tomada após a 5ª turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um recurso apresentado pela defesa
do militar.
Em um trecho
do despacho o magistrado escreveu:
“Assim
sendo, diante do trânsito em julgado do édito condenatório, ou seja, da
declaração pública, determino o cumprimento dos demais comandos da sentença”.
O sargento
Jorge Weston perdeu o direito de cumprir a pena em estabelecimento militar.
“Restando-lhe
apenas o direito de cumprir a pena em local separado do convívio de presos
comuns”, diz a decisão.
O magistrado
determinou ainda que o Comando da Polícia Militar proceda todas as medidas para
exclusão de Jorge Weston dos quadros da corporação.
Em novembro
de 2017, o sargento foi condenado pelo conselho de sentença da 2ª Vara do
Tribunal do Júri a 7 anos de prisão.
O militar
assassinou o vigilante Raimundo Carlos da Costa Araújo. O crime aconteceu em 24
de julho de 2016 em um balneário, localizado na Estrada do Quixadá.
No primeiro
julgamento Jorge Weston foi condenado por homicídio privilegiado por injustiça
agressão, mas a família da vítima recorreu a Câmara Criminal determinou um novo
júri.
Por conta da
condenação superior a 4 anos, o juiz determinou a perda da função pública.
(via - acjornal)
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