Três dias depois do anúncio de que a Ouvidoria do Sistema Integrado de
Segurança Pública (Sisp) pediu a soltura do poeta Antônio Manoel, o
ouvidor, Valdecir Nicácio Lima, voltou em seu pedido, enviando novo
ofício à juíza Luana Claudia Campos, titular da Vara de Execuções
Penais, solicitando que a magistrada desconsidere ofício 32/2012, de 18
de junho último, que recomendava o regime domiciliar para o poeta.
Antônio Manoel está preso desde novembro de 2002, por condenação por crimes gravíssimos de pedofilia.
Nas alegações iniciais, Nicácio Lima teria alegado ser Antônio Manoel paciente de doença incurável. Inclusive, apresentou diversos relatórios médicos e exames para comprovar os problemas de saúde.
Agora, no novo ofício expedido nesta sexta-feira, 29, o ouvidor do Sisp e que também é membro do Conselho Penitenciário, pede para que a juíza Luana Campos desconsidere o documento anterior, alegando “complexidade social” com relação ao processo de Antônio Manoel.
Anteriormente, o ouvidor chegou a afirmar que não estava levando em consideração a pena ou o crime, “mas a questão de humanidade, já que o poeta precisaria de cuidados especiais e só teria isso em casa”.
O Ministério Público Estadual não havia se posicionado, mas o Centro de Direitos Humanos reagiu contra a liberação.
Familiares de outros presos também já haviam dito que não iriam aceitar a prisão domiciliar de Antônio Manuel.
Caberá agora à juíza da Vara de Execuções Penais decidir sobre o pedido anterior ou se acata esta desconsideração.
Antônio Manoel está preso desde novembro de 2002, por condenação por crimes gravíssimos de pedofilia.
Nas alegações iniciais, Nicácio Lima teria alegado ser Antônio Manoel paciente de doença incurável. Inclusive, apresentou diversos relatórios médicos e exames para comprovar os problemas de saúde.
Agora, no novo ofício expedido nesta sexta-feira, 29, o ouvidor do Sisp e que também é membro do Conselho Penitenciário, pede para que a juíza Luana Campos desconsidere o documento anterior, alegando “complexidade social” com relação ao processo de Antônio Manoel.
Anteriormente, o ouvidor chegou a afirmar que não estava levando em consideração a pena ou o crime, “mas a questão de humanidade, já que o poeta precisaria de cuidados especiais e só teria isso em casa”.
O Ministério Público Estadual não havia se posicionado, mas o Centro de Direitos Humanos reagiu contra a liberação.
Familiares de outros presos também já haviam dito que não iriam aceitar a prisão domiciliar de Antônio Manuel.
Caberá agora à juíza da Vara de Execuções Penais decidir sobre o pedido anterior ou se acata esta desconsideração.
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