Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Presos que estudam poderão deixar a cadeia mais cedo

Portaria assinada pela juíza das Execuções Penais, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, entrou em vigor nesta sexta-feira

O resgate da pena pelo estudo, já reconhecido pelos Tribunais Superiores e adotado em muitos estados brasileiros, passa a valer também no Acre. Trata-se de uma chance a mais de os condenados reduzirem os dias na prisão, haja vista que este benefício já é concedido aos presos que trabalham. Agora, as atividades educacionais desenvolvidas dentro ou fora dos estabelecimentos prisionais também poderão ser computadas para efeitos da chamada remição.

A concessão do benefício está regulamentada através da Portaria nº 09/2009, assinada pela titular da Vara das Execuções Penais da comarca de Rio Branco, juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi. A medida alcança tanto os reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto como os do fechado.

Nos termos da Portaria, a cada dezoito horas aulas assistidas o preso terá um dia reduzido da pena. O condenado que faltar às aulas, injustificadamente, por três dias durante um referido mês perderá o direito ao beneficio adquirido no mesmo período. Da mesma forma, com relação à prática de falta grave.

Se forem cumpridas todas as formalidades legais, a remição será declara pelo titular da Vara de Execuções Penais, ouvido sempre o Ministério Público e a defesa, sendo o tempo remido somado ao tempo cumprido da pena, como aproveitamento da futura execução da pena.

Cópias da Portaria, que está valendo a partir de hoje (14/08), foram encaminhadas à Corregedoria e à Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, bem como ao Ministério Público, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, à Defensoria Pública deste Estado e ao Instituto de Administração do Estado do Acre (IAPEN).

ANTÔNIO MANOEL - Um dos beneficiados da medida deve ser o poeta e escritor Antônio Manoel Camelo Rodrigues, preso desde dezembro de 2002 na Unidade Prisional Dr. Francisco de Oliveira Conde e já condenado por vários crimes de natureza sexual contra menores. Por duas vezes o réu requereu o direito de freqüentar cursos de nível superior fora das dependência do presídio, mas as suas expectativas findaram frustradas. Desde então, o poeta reduz os dias de pena trabalhando como professor na escola que funciona dentro do presídio.


Todos os homens devem agir em relação aos outros com espirito de fraternidade

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