NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre/ADEPOL-AC, por intermédio de seu presidente que a esta subscreve, vem a público protestar contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Epitaciolândia-AC, que decretou a prisão preventiva do Delegado de Polícia Civil Mardilson Vitorino de Siqueira, medida felizmente afastada pela via do heróico remédio habeas corpus.
De início, cumpre ressaltar que, enquanto entidade representante desses valorosos agentes da lei, a ADEPOL não tem o objetivo de estimular ou acobertar práticas irregulares porventura praticadas por seus representados, mas sim de resguardar direitos destes e zelar pela consolidação dos laços de cooperação entre a classe de delegados de polícia e as demais instituições integrantes do Poder Público, e também entre aquela e a comunidade, dentre outros fins previstos no respectivo Estatuto.A análise acerca da presença ou não dos pressupostos, fundamentos e condições para a decretação da custódia certamente já estão sendo avaliados pelo advogado do delegado e pelo Poder Judiciário, na instância competente. Não cabe à ADEPOL adentrar, ao menos por enquanto, em tais discussões. O que se questiona e se repudia é a decretação da prisão preventiva como meio utilizado pelo questionado Juiz para repelir o ato atribuído à autoridade policial daquele município que, segundo o Magistrado, foi classificado como “abuso de autoridade”, conforme matéria veiculada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.Se alguma irregularidade foi cometida pela autoridade policial, a razoabilidade recomenda que tal fato seja devidamente comunicado ao respectivo órgão correicional e ao Ministério Público, órgão que tem a atribuição constitucional de exercer o controle externo da atividade policial. Isso sem mencionar outras providências necessárias à cessação do ato considerado irregular, como a que foi adotada no caso em apreço, consistente na determinação de imediata liberação de pessoas detidas na Delegacia de Epitaciolândia/AC.Porém, a partir do momento em que o magistrado valeu-se do instituo da prisão preventiva para, segundo noticiou o próprio sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, para a “garantia da ordem pública”, o efeito da medida certamente foi contrário a tal fundamento, já que, como salientado pela doutrina e pela jurisprudência, um dos objetivos de decretação desse tipo de prisão é, justamente, assegurar a credibilidade das instituições responsáveis pela promoção da Justiça através da persecução criminal, dentre as quais os órgãos policiais. E isso é algo que, inevitavelmente, compromete seriamente a credibilidade institucional.A providência adotada pelo Juiz Edinaldo Muniz dos Santos, além de ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi precipitada e colocou em risco o excelente relacionamento institucional entre a classe de Delegados de Polícia e o conceituado Poder Judiciário em prol do enfrentamento à criminalidade e do tratamento de outras relevantes questões sociais.Outro inconveniente causado pela decretação da prisão do delegado é a insegurança na atuação da autoridade policial, cujos limites nem sempre estão claramente delineados pela legislação, ficando muitas vezes ao talante das interpretações dos demais órgãos operadores do direito, notadamente de juízes e promotores de justiça. Assim, que firmeza poderá ter o delegado de polícia sabendo que há um perigoso precedente que admite, a qualquer momento, a decretação de uma prisão preventiva por um ato que, sequer, deu-lhe o direito de ver-se investigado ou corrigido, na forma da lei, pelo poder disciplinar?Além disso, a conduta profissional do Delegado Mardilson Vitorino construiu em seu favor a imagem de alguém que, de forma incansável, combate o crime com rigor, um delegado atuante, defensor incansável do garantismo positivo, ou seja, direito dos cidadãos de bem conviverem sem serem molestados por malfeitores tanto que já houve manifestação da população clamando pela permanência do Delegado, quando de uma remoção que foi cogitada na ocasião. Não tem, portanto, o mínimo perfil de quem mereça ser preso cautelarmente, mas sim de quem cautela a sociedade a que serve como autoridade policial.Além disso, face à carência de recursos humanos que está na iminência de ser amenizada, com a contratação dos recém formados delegados do último concurso, o delegado Mardilson Vitorino responde, cumulativamente, pelas Delegacias dos Municípios de Epitaciolândia e Xapuri, tendo que desdobrar-se, de forma heróica, para o atendimento da demanda dos dois Municípios.Diante disso, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Acre – ADEPOL, sempre visando resguardar os legítimos interesses da classe de delegados de polícia e, visando estreitar cada vez mais os laços de cooperação entre a Polícia Civil e o Poder Judiciário, PROTESTA contra tão desproporcional, desnecessária e repulsiva medida decretada pelo Juiz Edinaldo Muniz dos Santos contra o delegado Mardilson Vitorino de Siqueira.Outrossim, manifesta solidariedade ao honorável delegado de polícia do Município de Epitaciolândia, Mardilson Vitorino de Siqueira, vítima de tal medida.
Direção da ADEPOL-AC.
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