O Conselho Nacional de Justiça pode vir ao Acre em breve. O objetivo da visita é a realização de uma inspeção no Sistema Penitenciário local. Levantamento informal realizado por advogados criminalistas que atuam no Estado apontam que mais de 150 presos acreanos, condenados no regime inicial semi-aberto, cumprem pena como se estivessem condenados no regime fechado.
Alguns advogados criminalistas já vêm denunciando essa prática há algum tempo. Segundo eles, “isso constitui grave violação aos direitos humanos dos presos, que devem pagar pelos crimes que cometeram, mas dentro de um ambiente de legalidade”.
A Lei de Abuso de Autoridade, diz que “constitui crime executar medida privativa de liberdade com abuso de poder, sendo também crime, deixar o preso cumprindo pena por mais tempo do que o determinado pela lei”.
Outro problema grave que não deve escapar dos olhos do CNJ é o grande número de presos com penas vencidas, mas que ainda encontram-se recolhidos aos presídios estaduais.
Outro problema que vem se agravando e que é motivo de revoltas dos presos são as denúncias de cerceamento de defesa no processo de cumprimento das penas, pois muitos mandados de prisão podem estar sendo expedidos antes que os presos tenham a oportunidade de justificar eventuais faltas no cumprimento das pernoites (recolhimento dos presos do regime semi-aberto para dormir no presídio), problema, inclusive, que vem dando dor de cabeça para muitos médicos, que se vêem respondendo a inquérito policial por, supostamente, emitirem atestados falsos.
Muitos presos que alcançaram livramento condicional também reclamam de que mesmo nessas situações são obrigados a prestarem serviços à comunidade, tendo que cumprir pena a mais do que o estabelecido em sentença.
ac24horas
Alguns advogados criminalistas já vêm denunciando essa prática há algum tempo. Segundo eles, “isso constitui grave violação aos direitos humanos dos presos, que devem pagar pelos crimes que cometeram, mas dentro de um ambiente de legalidade”.
A Lei de Abuso de Autoridade, diz que “constitui crime executar medida privativa de liberdade com abuso de poder, sendo também crime, deixar o preso cumprindo pena por mais tempo do que o determinado pela lei”.
Outro problema grave que não deve escapar dos olhos do CNJ é o grande número de presos com penas vencidas, mas que ainda encontram-se recolhidos aos presídios estaduais.
Outro problema que vem se agravando e que é motivo de revoltas dos presos são as denúncias de cerceamento de defesa no processo de cumprimento das penas, pois muitos mandados de prisão podem estar sendo expedidos antes que os presos tenham a oportunidade de justificar eventuais faltas no cumprimento das pernoites (recolhimento dos presos do regime semi-aberto para dormir no presídio), problema, inclusive, que vem dando dor de cabeça para muitos médicos, que se vêem respondendo a inquérito policial por, supostamente, emitirem atestados falsos.
Muitos presos que alcançaram livramento condicional também reclamam de que mesmo nessas situações são obrigados a prestarem serviços à comunidade, tendo que cumprir pena a mais do que o estabelecido em sentença.
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