por RedaçãoMonique Cruz apresenta proposta em audiência pública sobre Pena Justa – ADPF 347, realizado no auditório do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ
Organização foi ouvida em audiência pública do plano Pena Justa, em Brasília, para apresentar propostas de melhorias para o sistema prisional no contexto de construção do plano nacional, por determinação da ADPF 347.
A coordenadora do programa de Violência Institucional e Segurança Pública da Justiça Global, Monique Cruz, defendeu medidas para a redução das violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro em audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O evento ocorreu em 29 e 30 de abril em Brasília–DF. Mais de 50 pessoas e entidades habilitadas fizeram contribuições para a construção do plano ‘Pena Justa’, para melhorar o sistema prisional brasileiro, atendendo às determinações contidas no julgamento, em outubro de 2023, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais dos presos.
Em sua apresentação, Monique Cruz denunciou o silenciamento das instituições de Justiça antes às violações de direitos humanos praticadas no sistema de privação de liberdade, como a “pouca ou nenhuma informação sobre investigação, realização de perícias e menos ainda de responsabilização de casos de tortura e homicídios”. E reforçou a atenção às medidas de não-repetição e reparação na constituição do Plano Nacional.
Considerando os casos em sistema prisional peticionados pela Justiça Global perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – relacionados ao Complexo Prisional do Curado (PE) , a pesquisadora e assistente social apresentou 16 pontos considerados urgentes para o enfrentamento das repetidas violações:
01 - Arquivamento
imediato de Projetos de Lei (no Congresso e casas legislativas) que visem a
ampliação do rol punitivo e aumento da população privada de liberdade no
Congresso e nos Estados;
02 - Proibição
absoluta da privatização do sistema prisional;
03 - Suspensão
de qualquer aplicação de recursos públicos para a criação de novas vagas e/ou
estabelecimentos prisionais;
04 - Extinção
de Forças Nacionais Penais de Intervenção, por exemplo, a FOCOPEN. As unidades
Federativas já tem criadas e implementadas inúmeras forças táticas de
intervenção;
05 - Abolição
do uso de armamento letal no interior de unidades de privação de liberdade;
06 - Abolição
do uso de armamentos menos letais como instrumento de tortura;
07 - Banimento
do uso de lança-projetil cinético no interior de estabelecimentos de privação
de liberdade;
08 - Retomada
completa das audiências de custódia presenciais e com garantia de sua função
original;
09 - Extinção
da prisão provisória para crimes de baixo potencial ofensivo e posse de baixa
quantidade de substâncias proibidas;
10 - Criação
de metodologia e normativas de controle e transparência do uso de armamentos
menos letais em instituições de privação de liberdade;
11 - Implementação
efetiva de todas as medidas cautelares e provisórias da Comissão e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos;
12 - Ampliação
e fortalecimento das políticas de prevenção e combate à tortura no país, com
maior atenção à criação e fortalecimento dos mecanismos e comitês nacionais em
acordo com o Protocolo Facultativo, OPCAT, especialmente no que tange à autonomia
orçamentária e independência dos órgãos e das pessoas membras;
13 - Elaboração,
destinação orçamentária e implementação de concursos públicos voltado ao
reestabelecimento e ampliação das equipes técnicas, principalmente, das equipes
de Serviço Social, Psicologia, Saúde e Pedagogia;
14 - Estabelecimento
de padrão sobre contagem de vagas;
15 - Institucionalização
e regulamentação nacional da aplicação do “Cômputo em dobro”, constante nas
resoluções de novembro de 2018 dos casos do Complexo do Curado e do Instituto
Plácido de Sá Carvalho;
16 - Garantia
a ampla participação da sociedade civil e destinação orçamentária na
elaboração, implementação e monitoramento sobre coleta, análise e publicização
de dados sobre as pessoas privadas de liberdade, os sistemas Judiciário,
Prisional e Socioeducativo visando o enfrentamento do racismo na aplicação de
recursos e práticas institucionais.
A versão
final do plano será apresentada ao STF em julho de 2024. Após validação pela
Suprema Corte, o ‘Pena Justa’ deve ser o ponto de partida para a construção de
27 planos estaduais e distrital. Também está aberta, até 5 de maio, consulta
pública para pessoas, entidades e organizações com atuação no campo penal.
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