por Redação
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) é um órgão público, criado em 2014, com o objetivo de promover e defender os direitos humanos no Brasil. Apesar do seu caráter público, ele também é formado por entidades privadas que representam diretamente a sociedade civil na proteção dos direitos humanos.
O que é o CNDH?
O Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CNDH) é um órgão público colegiado,
componente do Poder Executivo, que tem por finalidade a “promoção e a defesa
dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e
sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.”
Por conselho
e órgão colegiado, entende-se que o CNDH é formado por membros que tomam
decisões através de votos e deliberações. Estes membros, também chamados
conselheiros, se reúnem periodicamente para discutir assuntos e tomar medidas
que envolvem a promoção, a prevenção e a reparação de direitos humanos. O CNDH
também é responsável por fiscalizar a atuação dos órgãos públicos no que diz
respeito ao cumprimento desses direitos.
São
protegidos pelo Conselho os direitos previstos na Constituição Federal
(direitos individuais, coletivos ou sociais) e os decorrentes de tratados
internacionais celebrados pelo país, como a Declaração Universal de Direitos
Humanos, adotada em 1948 pela ONU e ratificada no mesmo ano pelo Brasil.
Reformulação
em 2014
O CNDH é uma
reformulação de uma antiga entidade responsável pela defesa dos direitos
humanos: o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), criado em
1964 pela Lei nº 4.319. Este órgão era vinculado ao Ministério da Justiça e
compunha-se de 12 conselheiros, entre membros de órgãos estatais, como o
próprio Ministro da Justiça, e entidades privadas, como a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A
reformulação ocorreu em 2014 com a Lei n° 12.986, que tornou o órgão mais
autônomo e deu-lhe mais prerrogativas legais. Destaca-se, entre as mudanças,
sua nova composição, que passou a ser de 22 conselheiros, sendo que nove das
cadeiras passaram a ser ocupadas por organizações privadas que atuam na área
dos direitos humanos e representam diretamente a sociedade civil. Além disso, o
órgão foi recentemente vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos (MMFDH).
Quem compõe o CNDH?
O Conselho é
formado por 22 conselheiros não remunerados, entre representantes de entidades
públicas e privadas. A reunião de todos esses membros forma o plenário do
órgão, a sua entidade máxima.
Atualmente,
o plenário realiza encontros mensais em reuniões ordinárias, mas pode reunir-se
extraordinariamente com 1/3 dos seus membros titulares para tratar de assuntos
que não exijam deliberação mediante votação.
Dos 22
conselheiros, 11 são representantes da sociedade civil e 11 do poder público.
Os representantes públicos são os seguintes:
Secretário
Especial dos Direitos Humanos;
Procurador-Geral
da República;
2 Deputados
Federais;
2 Senadores;
1 de
entidade de magistrados;
1 do
Ministério das Relações Exteriores;
1 do
Ministério da Justiça;
1 da Polícia
Federal;
1 da
Defensoria Pública da União.
Os representantes de instituições
privadas são:
1 da Ordem
dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;
9 de
organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes
atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;
UM do
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e
da União.
Os
conselheiros de instituições públicas são nomeados pelos ministros, chefes ou
presidentes das respectivas instituições. Os deputados e senadores, por
exemplo, são designados pelos respectivos presidentes das casas legislativas.
Já os nove
membros da sociedade civil (representando organizações privadas) integram o
CNDH a partir de eleições bienais, que são decididas por votos de seus pares.
Ocorre assim: as organizações interessadas podem habilitar-se ao processo
eleitoral; no dia das eleições, cada uma pode votar em até nove representantes,
de diferentes organizações, para ocupar a cadeira. Ganham os 18 nomes mais
votados: a primeira metade fica com a titularidade das cadeiras, e a segunda
com a posição de suplentes.
Para
habilitar-se, as organizações precisam comprovar pelo menos dois anos de
funcionamento; atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e
atividades relacionadas aos direitos humanos; e atuação em no mínimo quatro
estados ou duas regiões brasileiras.
É possível
verificar os resultados das eleições e os atuais membros no próprio site do
CNDH.
Além do
plenário, o órgão possui comissões, que são pequenos órgãos internos formados
com o objetivo de tratar um assunto específico, como uma investigação de
violação a direitos humanos. Estas comissões são constituídas por conselheiros,
profissionais técnicos e outras pessoas de interesse para o tema da comissão.
Sobre competências e atividades
As competências do CNDH estão previstas no art. 4º da lei que o instituiu e compõem as ações ou medidas que ele pode realizar. O primeiro inciso deste artigo resume muito bem a atuação do órgão:
I – promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados no País, e apurar as respectivas responsabilidades.
De forma
geral, o CNDH coopera com outras entidades na promoção dos direitos humanos,
articulando-se com órgãos públicos e privados. Na esfera estatal, o órgão pode
sugerir diretrizes para políticas públicas, elaborar propostas legislativas e
opinar sobre leis e atos normativos relacionados aos direitos humanos; na
esfera privada (e pública), manter programas e parcerias que assegurem a
proteção desses direitos, promovendo, inclusive, pesquisas neste campo. Uma das
competências previstas em lei ainda possibilita que o CNDH recomende a inclusão
de matéria específica de direitos humanos nos currículos escolares.
Além de
produzir pesquisas e promover ações para divulgar a importância do respeito aos
direitos humanos, o órgão ficou responsável por acompanhar o desempenho de
obrigações decorrentes de acordos internacionais envolvendo esses direitos,
produzindo relatórios e prestando a colaboração que for necessária ao Ministério
das Relações Exteriores.
Ao órgão
também cabe acompanhar (e pronunciar-se, quando necessário) processos judiciais
que envolvam o julgamento de crimes com sérias violações aos direitos humanos.
Ele funciona, assim, como um auxiliar para a decisão do juiz ou tribunal no
processo.
A função de
sugerir políticas públicas é realizada principalmente sobre o Programa Nacional
dos Direitos Humanos. Além dos direitos previstos na Constituição Federal e nos
tratados internacionais, esse programa é o texto que norteia a atuação do CNDH.
Embora não tenha força de lei, o documento foi publicado pela primeira vez em
1996 pelo Governo Federal como um conjunto de diretrizes e objetivos para a
promoção dos direitos humanos no país. Atualmente, ele está na sua terceira
versão, publicada em 2010.
Fiscalização e sanções
Como órgão
público, o CNDH recebeu a incumbência de velar pelo respeito aos direitos
humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e
dos particulares. Essa incumbência deu-lhe um papel fiscalizatório, que
consiste em apurar possíveis violações de direitos humanos por órgãos públicos
e privados e aplicar sanções.
Para evitar
mal entendidos, é preciso dizer que o CNDH não é um órgão superior de direitos
humanos, nem funciona como tribunal de outras entidades. Com efeito, o órgão
pode receber denúncias, representações, constatar responsabilidades e aplicar
sanções, mas aqui também sua atividade é cooperativa: o CNDH não possui
autoridade para condenar alguém, seja em instância criminal ou cível, já que
esta é uma prerrogativa do Poder Judiciário.
Nas suas
investigações, o CNDH pode requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de outra
força policial, além de requerer informações e documentos para realizar suas
diligências.
Ao apurar
violações, o Conselho pode decidir aplicar sanções, conforme o caso. Como a sua
função não é propriamente julgar e condenar, a maioria dessas sanções consiste
em advertências ou sugestões de reprimendas. O CNDH pode, além de aplicar
advertências, recomendar afastamentos de cargos ou diminuições de verbas e
auxílios a violadores de direitos humanos. Outra sanção possível é a censura
pública. Nesse caso, sugere-se a veiculação, na imprensa oficial do órgão
censurado, de uma repreensão relativa à violação apurada.
Por fim,
ainda que as sanções não sejam tecnicamente condenações judiciais, o órgão
pode, diante de uma possível violação de direitos humanos apurada por suas
investigações, pedir às autoridades competentes o início de um inquérito
policial (Polícia Civil ou Federal) ou processo judicial (Ministério Público).
Lembramos,
também, que uma das competências do órgão é acompanhar processos judiciais de
crimes que violem gravemente os direitos humanos, assegurando a sua apuração,
processo e julgamento.
Referencias
Editais de eleições para o CNDH: Site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
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