A
Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, inciso XLIX, esclarece que
"é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
Portanto, é responsabilidade do Estado prezar pela segurança e saúde dos presos que encontram-se sob a sua custódia em delegacias ou presídios.
Assim sendo, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre, por meio
de sua Comissão de Direitos Humanos, tendo em vista o recente caso da
morte, no dia 05/11, do preso ORLAIR DA SILVA CAVALCANTE, de 21 anos,
que encontrava-se sob os cuidados da autoridade policial da Delegacia de
Flagrantes (DEFLA), informa à sociedade acreana -- levando-se em
consideração a incomum e ainda inexplicável situação na qual deu-se seu
óbito --, que estará em diligência junto aos órgãos competentes e
testemunhas do caso, realizando o acompanhamento da investigação, de
forma que possam ser melhor esclarecidas as reais circunstâncias do
ocorrido.
Marcello Ferreira Braña
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-AC.
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