
Em seu parecer o deputado também definiu que, ao retornar para a prisão, a presidiária com o recém nascido deverá ser acomodada em cela especial destinada às mães em período de aleitamento materno, devendo permanecer no local, no mínimo, até que o filho alcance o sexto mês de idade. O texto determina ainda que o número de detentas acomodadas na cela deverá seguir as normas determinadas pelas autoridades de saúde pública. Ou seja, que essas celas atendam às normas determinada pelas autoridades de saúde, o que protegerá a saúde da mãe e do bebê.
Henrique Afonso destacou a importância de se adaptar a legislação vigente às necessidades das presidiárias, em especial das mães cujos filhos necessitam de atenção especial, como a amamentação. Defendeu também necessidade de que a legislação garanta a criação de ambiente propício para que as mães possam amamentar seus filhos. Para ele não basta, porém, permitir a amamentação, é necessário fornecer o ambiente propício para que essa assistência se desenvolva de forma correta. As instalações devem permitir que essas mães amamentem seus filhos e cuide deles com privacidade e com a devida tranqüilidade.
Ao ser elogiado pelo trabalho que fez na relatoria, Henrique Afonso afirmou: "Foi uma honra ter sido nomeado para relatar uma matéria de tamanha importância e não medi esforços para fazer o melhor possível".
O projeto ainda será analisado na Câmara dos Deputados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
agazeta.net
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