Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Comitê de Combate à Tortura é criado no Acre

O governo do Estado, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, assinou o protocolo de adesão ao Plano Nacional de Ações Integradas para a Prevenção e Combate à Tortura. De acordo com o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Corinto, com a iniciativa o Governo do Estado reafirma o compromisso de não admitir a tortura e a aplicação de penas cruéis, além de se contrapor a prática de tortura de qualquer agente público. “A intenção do Estado é deixar claro para a sociedade que somos totalmente contra as práticas de tortura. Garantindo a rigorosa investigação, julgamento e punição”, disse ele.

E na manhã desta terça-feira, 10, foi instituído o Comitê Estadual de Combate à Tortura do Acre. A instituição é formada por representantes do Poder Executivo Estadual, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e diversas entidades de Direitos Humanos. E tem o objetivo de maximizar o respeito à dignidade das pessoas. Além de repensar, redirecionar, ampliar e intensificar as ações de prevenção e combate, e também promover a integridade do Sistema de Justiça Criminal.

Para o coordenador-geral de Combate à Tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Pedro Montenegro, o foco do Plano de Ações é a prevenção, com a capacitação dos profissionais e o aumento da transparência do sistema prisional, por exemplo. “A tortura é um crime tão grave que qualquer atitude que se tome depois da prática não é capaz de atenuar o sofrimento”. A coordenadora do Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre, Aldeides Moura, completa dizendo que as ações do comitê irão complementar o trabalho de prevenção da violação dos direitos humanos.

A lei n° 9455 de 7 de abril de 1997 define as ações em que se constitui crime de tortura. São elas: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

(Agência de Notícias do Acre)
Todos os homens devem agir em relação aos outros com espirito de fraternidade

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