Alonso defendeu o acesso das pessoas obesas, em transportes coletivos, sem a obrigatoriedade de passar pela roleta, efetuando somente o pagamento da passagem, diretamente ao cobrador. “O objetivo do Projeto é para dar mais dignidade à pessoa humana e evitar constrangimentos constantes pelos quais estas pessoas passam no seu dia-a-dia. Principalmente quando são obrigadas a passar pela roleta de ônibus e ficam presas, servindo de chacotas e murmúrios das outras pessoas em volta”, disse Andrade.
Alonso esclareceu aos demais vereadores que este projeto não causará prejuízo a qualquer empresa de transporte coletivo, pois o passageiro, com mobilidade reduzida, não deixará de pagar sua passagem, somente não será necessário utilizar a roleta. Porém, a empresa infratora que descumprir esta lei, será punida com multa de 100 (cem) vezes o valor da passagem de ônibus (dia). Em caso de reincidência, será punida com 1.000 (mil) vezes o valor da passagem (dia).
O Projeto foi o primeiro a ser aprovado pela Câmara Municipal e segue agora para sanção do Prefeito Raimundo Angelim.
Em Brasília, esta já é uma realidade para as pessoas com obesidade. Desde o dia 26 de janeiro deste ano, a prefeitura da Capital Federal, publicou uma portaria, com força de lei municipal, permitindo este benefício.
fonte: ac24horas
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