Foi publicada nesta quinta-feira, 26 de
março, no Diário Oficial da União, a Resolução CNMP nº 121, que
estabelece a periodicidade mínima semestral de visitas dos membros do
Ministério Público às unidades policiais. A nova regra altera a
Resolução CNMP nº 20/2007, que estipulava a periodicidade mensal. O
conselheiro Alexandre Saliba foi o autor da proposta, aprovada por
maioria na 5ª Sessão Ordinária, em 10 de março. O relator foi o
conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega.
De acordo com a Resolução nº 121, as
visitas ordinárias devem ser feitas nos meses de abril ou maio e outubro
ou novembro e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitas
extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos de
perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de
atribuição.
A resolução determina ainda que o órgão
do MP lavrará relatório da visita, a ser enviado para validação da
Corregedoria-Geral da respectiva unidade ministerial mediante sistema
informatizado disponível no site do CNMP até o dia cinco do mês
subsequente à visita. Devem fazer parte do documento todas as
constatações e ocorrências, bem como eventuais deficiências,
irregularidades ou ilegalidades e as medidas requisitadas para saná-las.
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